Planejamento Tributário
1 Elisão, Evasão e Elusão
1.1 Terminologia Utilizada na Doutrina
Apesar do exaustivo tratamento dos conceitos de evasão e elisão pela doutrina, são necessárias algumas considerações que serão úteis no desenvolvimento das questões tratadas neste estudo.
O conceito corrente na doutrina brasileira de evasão fiscal corresponde ao agente (contribuinte) que, por meios ilícitos visa a eliminar, reduzir ou retardar o recolhimento de um tributo, já devido pela ocorrência do fato gerador. Em momento precedente, na elisão fiscal, o agente licitamente visa a evitar, minimizar ou adiar a ocorrência do próprio fato gerador, que daria origem à obrigação tributária.
Esse conceito formou-se pela influência das obras de Sampaio Dória que se refere à contradição que ocorre na adoção do termo nuclear como evasão ou fraude e na adição de qualificativos contraditórios (legal e ilegal), se aplicados simultaneamente à mesma unidade conceitual. É impossível uma categoria jurídica, simultaneamente, ser e não ser legal. Um ato