planejamento tributario
Aluna :Jessiane de Carvalho Martins
Professor: Manuel Gomes
Matéria : Planejamento Tributário
Tema : Trabalho sobre simples nacional
CONCEITO DE SIMPLES NACIONAL Simples Nacional ou Super Simples é um regime tributário diferenciado que contempla empresas com receita bruta anual de até R$3,6 milhões. Ele foi lançado no dia 30 de junho de 2007 para descomplicar a vida das micro e pequenas empresas que, anteriormente à esta data, deviam pagar seus impostos federais, estaduais e municipais por meio de guias e datas separadas. Com a inclusão do Simples Nacional nasceu o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que unificou o recolhimento destes impostos e passou a repassar cada impostos automaticamente para as contas do Estado, Município e União.
A contribuição unificada acontece por meio da emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o valor é calculado em sistema informatizado disponível para o contribuinte na página do Simples Nacional na internet (www.receita.fazenda.gov.br). A empresa optante pelo simples deve obrigatoriamente utilizar o sistema da receita federal para realizar o cálculo do valor para obter a impressão do documento de arrecadação. O valor pago ao banco é repassado a um sistema gerenciado pelo Banco do Brasil que reparte automaticamente o recurso dentro de um dia para os entes destinatários do recurso.
Além da unificação dos tributos, dentre as vantagens do simples nacional se destaca o fato de servir como motivo de desempate para empresas que concorrem a licitações do governo, além de buscar facilitar o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte do contribuinte.
Para optar pelo Simples Nacional as microempresas e empresas de pequeno porte devem estar isentas de débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
TRIBUTOS INCLUSOS NO SIMPLES NACIONAL
O Simples também é chamado de Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e