Planejamento tributario
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
“O planejamento tributário tem um objetivo a economia de forma legal a quantidade de dinheiro a ser entregue ao governo. Os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam importante parcela dos custos das empresas, senão a maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário”. Portal Tributário ¹
Conforme contexto acima, gestores procuram buscar um aperfeiçoamento com resultados positivos, sendo dentre elas a redução de custo. O Planejamento tributário representa um montante financeiro, pode até mesmo interferir no desenvolvimento da empresa.
O QUE É PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO?
Planejamento tributário: “Atividade empresarial que, desenvolvendo-se de forma estritamente preventiva, projeta os atos e fatos administrativos com o objetivo de informar quais o ônus tributário em cada uma das opções disponíveis”. (Limite do Planejamento Tributário – Milton Latorraca).
“O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve respeitá-la”. ( Júlio César Zanluca - Contabilista e Autor da Obra Planejamento Tributário )
Características do Planejamento Tributário
a) Caráter Preventivo: “O caráter preventivo do planejamento tributário decorre do fato de não se poder escolher alternativas senão antes de se concretizar a situação. Após a concretização dos fatos, via de regra, somente se apresentam dual alternativas para o sujeito passivo da relação jurídico-tributária: pagar ou não pagar o tributo decorrente da previsão legal descrita como fato gerador. A alternativa de não pagar se caracterizará como prática ilícita, sujeitando-se a empresa à ação