PL001542011 PL154 LDO
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PARECER EM CONJUNTO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO E DAS DEMAIS COMISSÕES PERMANENTES, EXCETO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, AO PROJETO DE LEI Nº 154/2011, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA PARA O EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.RELATÓRIO
De autoria do Executivo Municipal, o projeto dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do Município de Londrina para o exercício de 2012 e dá outras providências.
De acordo com o disposto no seu artigo 1º, o projeto compreende:
I – as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II – a estrutura e a organização dos orçamentos;
III – as diretrizes específicas para o Poder Legislativo;
IV – as diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município e suas alterações;
V – as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VI – as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VI – as disposições relativas à Dívida Pública Municipal; e
VII – as disposições finais.
Segundo disposto no parágrafo único do mesmo artigo, integram a LDO os anexos de Metas Fiscais, de Riscos Fiscais, de Metas e Prioridades e Demonstrativo de Obras em Andamento.
É o relatório.
PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA
AO PROJETO DE LEI 154/2011
1. O Estatuto da Cidade traz como uma de suas inovações a participação popular na definição dos instrumentos normativos orçamentários públicos, a saber, da lei orçamentária anual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei do plano plurianual.
A participação popular na definição das políticas públicas é tema que ganha acentuada importância com o advento do Estatuto da Cidade. A gestão orçamentária participativa, prevista no Estatuto, tem como objetivo propiciar que a coletividade municipal participe da elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei