PL 7270 2014
(Do Sr. Jean Wyllys)
Regula a produção, a industrialização e a comercialização de Cannabis, derivados e produtos de Cannabis, dispõe sobre o Sistema
Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, cria o Conselho Nacional de Assessoria,
Pesquisa e Avaliação para as Políticas sobre
Drogas, altera as leis 11.343, de 23 de agosto de 2006, 8.072, de 25 de julho de 1990, e
9.294, de 15 de julho de 1999 e dá outras providências. SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS
O Congresso Nacional decreta:
PARTE I
REGULAÇÃO DA PRODUÇÃO E
COMERCIALIZAÇÃO DE CANNABIS
Artigo 1º - Autoriza-se, nas condições estabelecidas pela presente lei, a produção e comércio de Cannabis, derivados e produtos de Cannabis, em todo o território nacional, e estabelece-se a obrigatoriedade do registro, da padronização, da classificação, da inspeção e da fiscalização de tais atividades.
§ 1º A Cannabis, derivados e produtos de Cannabis passam a ser considerados “drogas lícitas”, deixam de integrar a lista de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e passam a ser regidos por esta lei.
§ 2º A inspeção e a fiscalização de que trata esta lei incidirão sobre:
I - Inspeção:
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a)
equipamentos e instalações, sob os aspectos higiênicos, sanitários e técnicos;
b)
embalagens, Cannabis, derivados e produtos de Cannabis, sob os aspectos higiênicos,
sanitários e qualitativos;
II - Fiscalização;
a)
estabelecimentos que se dediquem ao cultivo de Cannabis e à industrialização dos
derivados e produtos de Cannabis objeto desta lei;
b)
portos, aeroportos e postos de fronteiras;
c)
transporte, armazenagem, depósito, cooperativa e casa atacadista; e
d)
quaisquer outros locais previstos na regulamentação desta lei.
Artigo 2º - A Cannabis é toda a parte da planta do gênero Cannabis, em crescimento ou não, as sementes da mesma, a resina extraída de qualquer parte da planta, e todo o composto,