PIS E CONFINS
As empresas enquadradas no Simples Nacional na condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), embora contribuintes do PIS não se sujeitam ao pagamento em separado, pois o PIS está incluído no pagamento mensal unificado de impostos e contribuições.
A alíquota do Pis-Faturamento é 0,65%.
Pis Não-Cumulativo
Outra forma de apuração do PIS é na modalidade não-cumulativa, apenas para as pessoas jurídicas de direto privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, tributadas pelo IRPJ com base no lucro real. O PIS não cumulativo é uma forma de apuração da contribuição onde a empresa se debita sobre o faturamento e pode se creditar sobre compras e algumas despesas.
A alíquota do PIS não-cumulativo é de 1,65%
Para cálculo do PIS não-cumulativo a empresa poderá aproveitar os créditos relativos a:
- bens adquiridos para revenda;
- bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes;
- aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa;
- valor das contraprestações de operações de arrendamento mercantil de pessoa jurídica, exceto de optante SIMPLES;
- máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços;
- edificações e benfeitorias em imóveis de terceiros, quando o custo, inclusive de mão-de-obra, tenha sido suportado pela locatária;
- bens recebidos em devolução, cuja receita de venda tenha integrado faturamento do mês ou de mês anterior, e tributada;
- energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor;
Exemplo de cálculo do PIS:
PIS = PV – PC
Vendas do mês = R$ 30.000,00.
Compras no mês para revenda: R$ 12.000,00.
PV = PIS sobre as vendas = R$ 30.000,00 x 1,65% = R$