Pis e cofins no lucro presumido
PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA Os procedimentos de auditoria são o conjunto de técnicas que permitem ao auditor obter evidências ou provas suficientes e adequadas para fundamentar sua opinião sobre as demonstrações contábeis auditadas. Os procedimentos de auditoria possibilitam ao auditor a obtenção de elementos de convicção necessários à elaboração do parecer. Para emitir seu parecer a respeito das demonstrações contábeis, o auditor precisa de elementos que o ajudem na formação de sua opinião. Com esse objetivo, o auditor avalia os controles internos, examina livros e documentos, confronta os registros da entidade com as informações obtidas de clientes e fornecedores desta etc., colhendo provas e/ou evidências. Os procedimentos de auditoria abrangem testes de observância e testes substantivos. TESTES DE OBSERVÂNCIA (OU EXAMES DE ADERÊNCIA) O trabalho do auditor deve ser concluído num período curto de tempo, em razão dos compromissos da entidade auditada quanto à divulgação do parecer. Outro fator que contribui para a curta duração dos trabalhos do auditor independente são os custos elevados da remuneração dos serviços de auditoria. Isso faz com que o auditor não disponha de tempo para examinar todas as transações contábeis ocorridas no período auditado. As evidências ou provas suficientes são obtidas por meio de testes, ou seja, pelo exame de parte das operações vinculadas às demonstrações contábeis. Os testes de observância, ou exames de aderência, visam à obtenção de razoável segurança de que os procedimentos de controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento e cumprimento. De acordo com a Resolução CFC n° 820/97, item 11.2.5.1, o sistema contábil