Pis e cofins lucro presumido
Os impostos e contribuições no Brasil são os grandes "vilões" para as empresas, devido ao recolhimento/Pagamento dos mesmos para a receita da União. Isso com, as elevadas alíquotas acabam reduzindo investimento e contratação de novos funcionários. Com o PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) não é diferente. Porém existem duas maneiras de recolhimento dependendo do regime de tributação que a empresa encontra-se, são eles: Não-Cumulativo (Lucro Real )- e Cumulativo (Lucro Presumido).
O Cálculo do PIS e COFINS Influencia na Escolha da Tributação mais Favorável à Empresa:
Fator importante para discernir qual a melhor opção de tributação, se é pelo lucro real ou pelo presumido, é o pagamento das contribuições para o PIS e a COFINS. Se a pessoa jurídica optar pelo lucro presumido, permanece recolhendo os percentuais de 0,65% - PIS e 3,0% - COFINS, conforme art. 8º da lei 10.637/02 e art. 10 da lei 10.833/03.
Opção pelo Lucro Presumido
Para realizar a opção pelo lucro presumido deve ser feito um estudo detalhado sobre a lucratividade, sendo que o lucro da atividade da empresa deve ser seguramente maior que o Lucro Presumido pela legislação.
A empresa deve ficar atenta que os ganhos de capital, receita financeira, descontos obtidos e demais receitas não tem redução do percentual da base de cálculo, devendo ser calculado o Imposto de Renda sobre a totalidade.
A opção pelo Lucro Presumido se dá mediante o pagamento da DARF, código Lucro Presumido, sendo que durante o ano-calendário não pode alterar a opção para o Lucro Real (art.13, Lei 9.718/98).Assim, mesmo que a empresa tenha prejuízo na sua atividade deve pagar o IRPJ e a CSSL nos quatro trimestres do ano em que optou pelo presumido.
Não poderão optar pelo Lucro Presumido, por serem obrigadas a apurar o Lucro Real, conforme art. 14 da Lei 9.718/98, as seguintes empresas:
a) cuja receita total, no ano calendário