14A lei nº 9.841 de 05/10/1999, institui o estatuto da microempresa e da empresa depequeno porte, favorecendo com tratamento diferenciado e simplificado nos camposadministrativos, fiscal, previdenciário, trabalhista, creditício de desenvolvimento empresarial.Para fins de enquadramento no SIMPLES – Sistema Integrado e Pagamento de Impostos eContribuições de Microempresas das Empresas de Pequeno Porte, considera-semicroempresa, a pessoa jurídica que aufira receita bruta igual ou inferior a R$ 120.000,00 porano, e empresa de pequeno porte, a pessoa jurídica que aufira receita bruta superior a R$120.000,00 e igual ou inferior a R$ 1.200.000,00 por ano.A finalidade de um contrato é afiançar o comprometimento referente aoscompromissos assumidos, sejam eles societários, comerciais ou de outra categoria,estabelecendo um vinculo jurídico com o fim de resguardar, modificar ou extinguir direitos eobrigações. Quebra de contrato é o descumprimento, por alguma das partes contratantes, dequalquer uma das cláusulas contidas no instrumento legal que deve estar firmado de acordocom o que foi acertado e combinado e é previsto no Código Civil sendo normatizada porlegislação ordinária. O direito do trabalho é um conjunto de normas que regula as relações entreempregadores e empregados, estabelecendo os recíprocos direitos e obrigações decorrentesdessa atividade. De acordo com a lei, considera-se empregador a empresa, individual oucoletiva que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige prestaçãopessoal de serviços. E é considerado empregado toda pessoa física que presta serviços denatureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário, não havendodistinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre trabalhointelectual, técnico e manual. O direito do trabalho, a Constituição Federal garante aostrabalhadores a relação de emprego contra demissão injusta ou arbitrária, o Fundo de Garantiapor Tempo de Serviço