PI 5 SEMESTRE Contabilidade Especial
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
DANIELA VIANTE DA SILVA
IVO LUIS DOMINGUES DE OLIVEIRA
JEFFERSON CARLOS DE JESUS BISPO
JEFFERSON SANTANA DOS SANTOS
LUCIANA MACIEL FERREIRA
CONTABILIDADE ESPECIAL:
CONTABILIDADE E ORÇAMENTO PÚBLICO
SÃO PAULO
29/04/2014
DANIELA VIANTE DA SILVA – RA: 5660719
IVO LUIS DOMINGUES DE OLIVEIRA – RA: 5778412
JEFFERSON CARLOS DE JESUS BISPO – RA: 6056402
JEFFERSON SANTANA DOS SANTOS – RA: 5763405
LUCIANA MACIEL FERREIRA - RA: 5906624
CONTABILIDADE ESPECIAL:
CONTABILIDADE E ORÇAMENTO PÚBLICO
Projeto Integrado 5º semestre
TURMA: 2205A01
Prof.ª Emerson Stevanato
SÃO PAULO
29/04/2014
CONTABILIDADE ESPECIAL
Contabilidade e Orçamento Público
Daniela Viante da Silva
Ivo Luis Domingues de Oliveira
Jefferson Carlos de Jesus Bispo
Jefferson Santana dos Santos
Luciana Maciel Ferreira
SÃO PAULO
29/04/2014
RESUMO:
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é o instrumento que impõe limites a gastos públicos das diversas esferas do Poder, condicionado à capacidade de arrecadação de tributos desses entes políticos. Ela só foi atribuída na política brasileira, devido o mau costume de gestores que promovem obras de grande porte no final de seus mandatos, deixando a conta para seus sucessores. A LRF também promoveu a transparência dos gastos públicos.
A lei obriga que as finanças sejam apresentadas detalhadamente ao Tribunal de Contas da União, do Estado ou do Município. Estes órgãos podem ou não, aprovar as contas ali apresentadas. Em caso das contas serem rejeitadas, será instaurada investigação em relação ao Poder Executivo em questão, podendo resultar em multas ou mesmo na proibição de tentar disputar novas eleições.
A lei inova a Contabilidade Pública e a execução do Orçamento Público à medida que introduz diversos limites de gastos, seja para as despesas do exercício (contingenciamento, limitação de empenhos), seja para o grau de endividamento.
É a LRF quem determina o estabelecimento de metas