PEÇA_APELACAO
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE ALCANTARA-MAPROCESSO Nº 1.200/2015
CARLOS FILHO MINDUBIM, já qualificado nos autos da AÇÃO MONITÓRIA, de número em epígrafe, que move em face de SILVIA HELENA DO NASCITO SOUZA vem, via de seu Advogado que ao final assina, inconformado com a sentença proferida às fls. ___, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, requerendo seu recebimento e posterior remessa ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, nos termos do artigo 513 do Código de Processo Civil, pelas razões que seguem acostadas.
Termos em que, pede deferimento.
Alcântara, ___/___/___
Nome e assinatura do advogado
Inscrição na OAB
EGRÉGIO TRIBUNAL DO ESTADO DO MARANHÃO
ILUSTRES DESEMBARGADORES!
APELANTE: CARLOS FILHO MINDUBIM
APELADA: SILVIA HELENA DO NASCITO SOUZA ORIGEM: VARA ÚNICA ALCANTARA/MA
PROCESSO: N°1.200/2015
RAZÕES DE APELAÇÃO
I. Da Tempestividade
O presente recurso é tempestiva vez que o prazo para Apelação, conforme a legislação processual vigente (art. 508 do CPC) é de 15 dias, a contar da data da intimação da sentença. Verifica-se da documentação anexa que a decisão recorrida foi publicada em dia 17 de agosto de 2015, sendo o presente recurso protocolado em __/__/___, portanto, dentro do prazo legal de quinze dias, estando, pois, preenchido o requisito da tempestividade.
II. Do Preparo
Constata-se também da documentação anexa a guia de recolhimento das custas recursais, devidamente paga, comprovando assim que foi devidamente efetuado o preparo.
III. BREVE RELATO DOS AUTOS
O apelante possui um titulo executivo, que está prescrito desde 17.08.2012, para receber de Silvia Helena do Nascito Souza, no valor de R$ 10. 000, 00 (dez mil reais).
Ocorre que, como o titulo executivo estava prescrito, não restou outra alternativa ao apelante, a não ser ajuizar uma Ação Monitória em face da apelada.
Em vista disso, a apelada apresentou em sua contestação preliminarmente a impossibilidade jurídica do pedido,