PETIÇÃO SOBRE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA DA COMARCA DE ......Autos nº .........
Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Estadual
Executada: ..........
NOME........., qualificada nos autos supracitados, por sua procuradora firmatária, vem perante Vossa Excelência, requerer PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE dos presentes autos, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
Analisando detalhadamente os autos, verifica-se que a constituição o débito foi efetivado em 11/04/1994, pela CDA:...., sendo que após várias tentativas de localização de bens e de citação da executada, somente em 27/08/2001, foi publicado Edital de Citação no Diário da Justiça nº 947, conforme informação da Procuradora Estadual às fls. 55, tendo juntado cópia do Edital às fls. 56.
Passamos a analisar detalhadamente os fatos ocorridos nos autos:
1. DA CITAÇÃO
A Certidão de fls. 53 verso afirma que houve busca no DJ a partir de 16/11/99, nada constatado referente a publicação de Edital de CITAÇÃO até a data de 16/06/2000.
Motivo pelo qual, somente em 27/08/2001 foi publicado Edital de Citação da executada, porém, somente no Diário da Justiça, sem nenhuma publicação em jornal local, conforme exige o art. 232, III, do CPC, in verbis:
“Art. 232 - São requisitos da citação por edital: (Alterado pela L-005.925-1973)
I - a afirmação do autor, ou a certidão do oficial, quanto às circunstâncias previstas nos ns. I e II do artigo antecedente;
II - a afixação do edital, na sede do juízo, certificada pelo escrivão;
III - a publicação do edital no prazo máximo de 15 (quinze) dias, uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local, onde houver;
IV - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, correndo da data da primeira publicação;
V - a advertência a que se refere o Art. 285, segunda parte, se o litígio versar sobre direitos disponíveis. (Acrescentado pela