Petição reparação de danos materiais em acidente de veículos
CIA. DE SEGUROS BRASIL S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº, com sede em, representada por ZÉLIO, brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG e CPF, filho de, residente e domiciliado, por seu advogado que ao final subscreve, vem, à presença de V.Exª., promover ação de REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS EM ACIDENTE DE VEÍCULOS, pelo procedimento SUMÁRIO, em face de LOCADORA PAULISTANA DE VEÍCULOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº, com sede em Campinas – SP, representada por SOLANGE, brasileira, estado civil, profissão, portadora do RG e CPF, filha de, residente e domiciliada em São Paulo – SP, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
No dia 1º de novembro de 2008, às 10 h 45 min, na Praça da República, em São Paulo – SP, ocorreu acidente envolvendo os veículos automotores VW-Passat, ano/modelo 2008, cor prata, e GM S-10, ano/modelo 2007, cor preta. O GM S-10 era conduzido por Paulo, empregado da Locadora Paulistana de Veículos Ltda., com sede em Campinas – SP, proprietária do veículo e representada, na cidade de São Paulo, por Solange. O VW-Passat era conduzido por Sérgio, sócio-gerente de Pneus Botafogo Ltda., com sede em Barueri – SP, proprietária do veículo. Os automóveis trafegavam emparelhados, quando, repentinamente, a lateral direita do GM S-10 colidiu com a lateral esquerda do VW-Passat. Os danos materiais registrados foram orçados, respectivamente, em R$ 8.000,00, para o GM S-10, e R$ 18.000,00, para o VW-Passat, tendo sido este valor liquidado pela Cia. de Seguros Brasil S.A., representada por Zélio, em cumprimento de cláusulas contratuais mantidas com a sociedade Pneus Botafogo Ltda.
DOS FUNDAMENTOS
O Código Civil em seu artigo 186, assim determina: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar