Petição modelo
Pelo presente Instrumento Particular de Confissão de dívida, de um lado PARTE., pessoa jurídica devidamente cadastrada no CNPJ/MF sob o nº. xxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxx, na cidade de Atibaia /SP, por seu representante legal, doravante denominada CREDORA e de outro lado, PARTE, brasileira, separada judicialmente, professora, portadora do RG nº. xxxxxxxxxxxxx e do CPF/MF nº. xxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na Rua Mauro de Próspero, nº. 1100, Apto 02, Bloco 01, doravante denominado de DEVEDORA, têm entre si justos e contratados o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - A DEVEDORA, neste ato confessa seu débito com a CREDORA, na importância de R$ 2.310,00 (Dois mil, trezentos e dez reais), referente às mensalidades de julho e dezembro em atraso do período de 2007.
CLÁUSULA SEGUNDA - A importância confessada na cláusula primeira, será paga em 15 (dez) parcelas fixas e iguais, cada uma no valor de R$ 154,00 (cento e cinquenta e quatro reais). Sendo que a primeira parcela será paga em 22 (vinte e dois) de outubro de 2012.
Parágrafo único - Todos os pagamentos serão efetuados em nome do patrono da CREDORA (Advogado), junto ao Banco do Brasil, agência xxxx, conta corrente nº. xxxxxx (
CLÁUSULA TERCEIRA - O atraso no pagamento de quaisquer das parcelas supracitadas, implicará o vencimento antecipado de todas as demais, independentemente de aviso, notificação ou ratificação, sofrendo o saldo devedor a atualização monetária de acordo com o IGPM/FGV, incidindo multa indenizatória de 20% (vinte por cento) e juros moratórios de 2% (dois por cento) ao mês, além de honorários advocatícios desde já fixados no importe de 20% (vinte por cento), estes calculados sobre o total corrigido e acrescido da multa e juros.
CLÁUSULA Quarta - Qualquer tolerância da CREDORA em relação à exigência do cumprimento dos termos ora pactuados, não configurará, sob nenhuma hipótese, novação.
CLÁUSULA QuINTA - tudo o