Petição inicial Forneciento Albumina
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS CÍVEIS DA COMARCA DE MAUÁ – ESTADO DE SÃO PAULO. CONTRAFÉ
Distribuição com Urgência.
Pedido de Tutela Antecipada
Pleito por Justiça Gratuita
Apelação Cível. Medicamento. Fornecimento pelo Estado. Autor portador de "Cirrose hepática", que necessita do medicamento "Centeon - Albumina humana". Inadmissibilidade da recusa. Direito à saúde garantido pela Constituição Federal (art. 196). Precedentes. Reexame necessário desacolhido e recursos improvidos. Voto n° 9.557 Apelação Cível n° 274.812.5/9-00 – Tatuí Recorrente: Juízo ex officio Apelantes e reciprocamente apelados: Fazenda do Estado de São Paulo e Paulo Roberto Marchetto
ANTONIO RODRIGUES COUTINHO, brasileiro, casado, aposentado, portador da cédula de identidade RG nº 5.765.817 e inscrito no CPF/MF sob o nº 861.006.028-49 residente e domiciliado na Rua Miguel Agnello, nº 552-A, Jardim Itapeva, Mauá, CEP: 09330-080, Estado de São Paulo, vem, por seu procurador, o advogado que esta subscreve, instrumento do mandato incluso, vem, à douta presença de vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, "caput"; 6º; e 196 e seguintes da Constituição da República, art. 6º, I, letra "d" e art. 7º , II da Lei 8.080, de 19.09.90 (Lei Orgânica da Saúde), propor a presente ação de rito ordinário
COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL em face do ESTADO DE SÃO PAULO E DO MUNICÍPIO DE MAUÁ,
o que faz lastreado pelos motivos de fato e de direito que passa a expor;
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Inicialmente o autor requer os benefícios da assistência judiciária gratuita, vez que embora aposentado e recebendo a importância de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) por mês de aposentadoria, tal importância não dá para sustentar sua casa e arcar com as despesas do processo.
Poder-se-ia Vossa Excelência imaginar que por ter advogados constituídos o autor teria condições de arcar com as custas do processo,