petição de divorcio
FULANA APARECIDA DOS SANTOS SILVA, brasileira, portadora da cédula de identidade RG n. xxxxxxxx-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob n. xxxxxxxxx, residente e domiciliada à Rua Tal numero tal, 180, São Julião, São João Novo, São Roque/SP e FULANO SEGUNDO REQUERENTE DOS SANTOS SILVA, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n. xxxxxxxxx-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n. xxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada Rua cem numero cem , São Julião, São João Novo, São Roque/SP vêm à presença de V. Exª., por sua advogada infra assinada – a qual receberá eventuais intimações à Av. Totallllll - fone/fax (011) XXXXXXXX (doc.j.) - com base no art. 1580, § 2º, do Código Civil, propor:
DIVÓRCIO CONSENSUAL
o que o fazem, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente aceitam e outorgam, a saber:
1 - DO CASAMENTO. Os requerentes, conforme certidão de casamento em anexo, casaram-se na cidade de São Roque, aos 06 de setembro de 2008, pelo regime da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, estabelecido no Cartório de Registro Civil Das Pessoas Naturais Distrito Sede do Município e Comarca de São Roque (doc. j.), não existindo pacto antenupcial.
2 - DA SEPARAÇÃO DE FATO.
O casal encontra-se separado de fato há mais de 6 meses, contínuos e ininterruptos, sem condições de reconciliação. 3 - DAS FILHAS.
Dessa união o casal teve três filhas todas ainda menores: VITÓRIA XXXXXXXXXXXXXX, nascida em 11.12.2008, GENOVEVA XXXXXXXX, nascida em 09.07.2010 e CASSIA XXXXXXXX, nascida em 23.05.2013.
4 - DA GUARDA E DAS VISITAS.
Estabelecem que a primeira requerente - genitora ficará com a guarda e a responsabilidade das filhas.
Convencionam o casal que a visita será efetuada quinzenalmente, podendo o genitor ter a companhia de suas filhas das 18:00 horas de sexta-feira até às 18:00 horas do domingo dentro do mesmo