petição danos morais
OEA - Organização dos Estados Americanos.
Resolução n.º 2656 (XLI-O/11)
(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 7 de junho de 2011. São Salvador, El Salvador)
RESOLVE:
1. Afirmar que o acesso à justiça, como direito humano fundamental, é, ao mesmo tempo, o meio que possibilita que se restabeleça o exercício dos direitos que tenham sido ignorados ou violados.
2. Apoiar o trabalho que vêm desenvolvendo os defensores públicos oficiais dos Estados do Hemisfério, que constitui um aspecto essencial para o fortalecimento do acesso à justiça e à consolidação da democracia.
3. Afirmar a importância fundamental do serviço de assistência jurídica gratuita para a promoção e a proteção do direito ao acesso à justiça de todas as pessoas, em especial daquelas que se encontram em situação especial de vulnerabilidade.
4. Recomendar aos Estados membros que já disponham do serviço de assistência jurídica gratuita que adotem medidas que garantam que os defensores públicos oficiais gozem de independência e autonomia funcional. (...)
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/DANOS MORAIS
MARIA ODICELIA WANDERLEY SILVA, brasileira, casada, digitadora, portadora de cédula de identidade nº 98021010448 SSP/CE e CPF nº 952.065.663-49, residente e domiciliada a Av. Jose Leon, nº 758, altos, Bairro: Jardim das Oliveiras, CEP:60.820-015, Fortaleza-CE, vêm com o devido acatamento, por intermédio do Defensor Público e estagiário, que esta subscreve, perante Vossa Excelência., propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/DANOS MORAIS, em desfavor de CONSÓRCIO NACIONAL HONDA, pessoa jurídica de direito privado, situada a Rua Dr, Augusto de Toledo nº 495, Bairro:Santa Pula, cidade de São Caetano do Sul – São Paulo CEP:09541 -520, pelos motivos fáticos e jurídicos que passa a discorrer