PETICAO INICIAL BATTIDA DE CARRO
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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Feira de Santana/BAHygor da Silva Almeida, brasileiro, solteiro, autônomo, portador da carteira de identidade RG n° 10.086.771-59 e inscrito no CPF/MF sob n° 013.985.185-22, residente e domiciliado na Rua Coutinho, nº 65, Mangabeira, 44149-999, Feira de
Santana, Bahia, por sua advogada que esta subscreve, constituída na forma do incluso instrumento de mandato, vem, a presença de Vossa Excelência, propor a presente.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
contra Empresa de Transportes Joevanza LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 15.247.794/0001-60, sediada na Rua Thomaz Gonzaga, n° 262, Pernambués, 41100-000, Salvador, Bahia, consubstanciado nos motivos fáticos e de direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS
No dia 01 de fevereiro do corrente ano, por volta das 17 horas, o ora requerente trafegava com seu veículo, um automóvel Citroen C3 Picasso de placa OKI
7486, pela Rua Silveira Martins, nas proximidades da sede da Embasa, em Salvador
(BA), quando um ônibus coletivo, de placa NTL 4086, da empresa ré, que se encontrava em faixa à direita do autor, decidiu mudar de faixa, indo para a esquerda, sem sequer observar o retrovisor, atingindo a lateral direita do veículo do requerente, conforme descrito no Registro de Acidente de Trânsito nº 31441 anexo. Logo após a colisão, o condutor do ônibus, o senhor Janderson, assumiu a responsabilidade do ocorrido, indicando a imprudência que tinha cometido, mas afirmando que a empresa arcaria com os danos.
Assim sendo, no mesmo dia me dirigi à sede da Empresa, momento em que os transtornos foram intensificados. De forma muito grosseira, o ora requerente foi atendido, sendo informado apenas que deveria aguardar, já que era um dia se sexta feira e só no próximo dia útil poderia fazer contato com alguém do setor responsável.
Após inúmeras tentativas de contato telefônico sem retorno, inclusive com o setor