PETI O
FEDERAL DA COMARCA DE AAA-AA
AAAAAAAA AAAAAA, brasileira, viúva, professora, portadora da CI nº
000000-AA, inscrita no CPF (MF) 000000000-00, residente e domiciliada na Av.
Hermes Monteiro da Silva, 2000, Jardim Felicidade II, CEP: 60000-000, vem por meio de seus procuradores infra-assinados, propor a presente
AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Agencia Macapá), empresa pública inscrita no CPF (MF) 12.20.777/0001-55, sediada na Av. Iracema Carvão Nunes, 248,
Centro, AAAA-AA, pelas razões de fato e direito que se seguem:
I- DOS FATOS
O REQUERENTE é funcionário público do estado do Amapá, e por conta disso, goza de alguns benefícios no que tange o acesso ao crédito, dentre eles o chamado empréstimo consignado, que apresenta vantagens como juros menores, desconto em folha de pagamento e comodidade. Levando em consideração esses fatores e ainda a sua situação financeira, o REQUERENTE lançou mão de tal linha de crédito.
Dirigiu-se a uma autorizada do Banco-Réu, e lá solicitou o crédito, que foi disponibilizado o valor de R$ 1.135,00 (cinquenta e um mil cento e trinta e cinco reais), sendo este parcelado em 120 (cento e vinte) parcelas de R$ 954,83
(novecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos).
Tranquilo em relação ao pagamento das parcelas, tendo em vista que estas seriam descontadas em folha de pagamento, foi surpreendido com o Oficial de
Justiça uma correspondência que dava conta de registro de seu nome no Serviço de Proteção de Crédito, sendo o valor da anotação de R$ 1.067,43 (hum mil e sessenta e sete reais e quarenta e três centavos), referentes ao contrato e
Financiamento 0000. Perplexo, dirigiu-se à Agência na qual realizou o empréstimo, informando o ocorrido e solicitou as providências cabíveis, tendo em vista que tal cobrança era indevida, com base no que já fora relatado anteriormente, bem como se dirigiu a