PETI O
(qualificação completa), ambos residentes e domiciliados na Avenida das Fronteiras, 2465, Conjunto Santarém, Potengi, Natal/RN, CEP 59129-200, por seu advogado constituído, em anexo, com escritório profissional na Rua Princesa Isabel, 525, sala 19 , Centro, Natal/RN, CEP 59025-400, Lagoa Nova Natal/RN, (Doc. I), vem perante Vossa Excelência propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA
em face da UNIMED/RN – FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO LTDA, pessoa jurídica, CGC 24.368.771\0001-02, localizada na Rua Apodi, 228 – Cidade Alta, CEP 59025-170, pelas razões de fato e de direito que passa a expor;
PRELIMINARMENTE
Pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez que o requerente não possui condições financeiras de arcar com ás custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo ao sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao beneficio da gratuidade da Justiça expressa na Lei 1.060/50 em seu artigo 4º, e alterações pela Lei 7.510/86.
DOS FATOS
A Autora encontra-se, desde 10 de setembro de 1994, rigorosamente em dia, isto é, a 18 anos é filiada ao plano de saúde oferecido pela requerida conforme provam os documentos inclusos.
Em 2011 a autora apresentou problemas de visão, onde se submeteu à vários exames, constatando ser portadora de disciforme macular.
De posse da requisição, a autora, procurou a sede da UNIMED, pois necessitaria de autorização prévia da UNIMED, tendo a autora procurado o posto de autorização da Ré, e para sua surpresa e de seus familiares que o acompanhavam a atendente da Ré informou a Autora que aquele exame não estava acobertado pelo Contrato firmado, não o fez por escrito, apenas entregou a guia que informa através de um código “SERVIÇO