Peti O
FERDINANDO COSTA LARGO, brasileiro, casado, embalador, portador da CTPS. nº. 7859, série 02, RG: MG-36.151.305, CPF nº. 016.563.236-93, residente e domiciliado na Av. Alegria, nº. 156 – Centro – Caratinga-MG – CEP 35300-00, através de seus procurados que está subscreve, com escritório profissional na rua Maré Alta, nº. 1236 – Centro – Caratinga-MG- CEP 35300.000, vem perante a V. Ex.ª. propor a presente:
Em face de LEITE PARDO LTDA, empresa jurídica, inscrita no CNPJ nº. 20.001.400/0001, com sede na rua Das Baratas, nº. 50 – Centro Caratinga-MG, CEP 35300-896, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos que passo a expor:
O reclamante foi admitido ao serviço da reclamada na data de 02 de março de 2012, para ocupar a função de embalador, de 22h00min as 06h00min, com uma hora de intervalo para descanso, de segunda à sábado, ocorrendo a demissão em 23 de janeiro de 2015, sem justa causa.
Ocorre que o reclamante sempre laborou em regime de horas extras e adicionais noturnos, em todos os períodos, tendo que permanecer até as 06h00min da manhã na empresa, sendo que o permitido em lei é até a 05h00min, e a cada 07h00min horas trabalhadas são registradas 8 horas, logo excedendo 2 horas diárias, de segunda a sábado, total de 12h00min horas semanais e 48h00min horas extras mensais em sua jornada de trabalho, e que nunca ocorreu pagamento pelas mesmas, sem contar o adicional noturno de dois anos e 11meses que não foram pagos.
Apesar da dispensa ter se dado sem justa causa, até o presente momento o reclamante não recebeu as parcelas trabalhistas concernentes às horas extras, e também não recebeu o adicional noturno das horas trabalhadas desde quando começou a laborar para empresa.
O reclamante tentou receber amigavelmente os seus direitos, não logrando êxito, não restou alternativa senão ajuizar a presente reclamatória.
Diante do exposto, requer a condenação do pagamento