Peti O Requerimento Antecipa O Tutela
Ref. ao processo nº. 3631-18.2013.8.06.0045
ÉRICA VANESKA PEREIRA GONÇALVES, já devidamente qualificada nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Repetição de Inédito e Danos Morais que move contra a CAGECE – Companhia de Água e Esgoto do Ceará, vem, mui respeitosamente a presença de V. Exa., através de seu advogado legalmente habilitado, cujo endereço profissional é Rua do Cruzeiro, 520, centro, Juazeiro do Norte/CE, local onde recebe as intimações de estilo, informar e requerer o que se segue:
Conforme se depreende do pedido inicial, a autora é consumidora de água e esgoto da empresa ré, cujo hidrômetro de sua residência possui numero de A12F247842.
Ocorre que, suas contas de consumo sempre eram faturadas com valores que giravam em torno de R$ 35,00 (trinta e cinco) reais em média (vide cópias das contas em anexo), no entanto, no mês de dezembro de 2012, o valor de sua fatura, com vencimento em 10/12/2012, veio com um valor exorbitante de R$ 342,00 (trezentos e quarenta e dois reais).
Assim, o esposo da demandante se dirigiu a empresa ré nesta comarca do Barro/CE e lá informou que o valor teria vindo errado, vez que, nunca sua conta de água tinha sido faturada nestes valores, requerendo, ainda, providencias para que fosse levantado o problema e restasse faturada nova conta de água com os reais valores que a autora já vinha adimplindo.
Porém, a empresa ré determinou que a autora deveria efetuar um parcelamento do valor cobrado (R$ 342,00), referente ao mês de dezembro de 2012 e, posteriormente, havia uma vistoria no contador da casa da demandante para tentar ver o que ocorreu. Informou ainda a empresa demandada que, caso não fosse paga a conta referente ao mês de dezembro, haveria o corte em seu fornecimento de água.
Assim, o marido da demandante efetuou o parcelamento da conta referente ao mês de dezembro/2012 no intuito de se evitar o corte e veio adimplindo os