PEti O Relaxamento De Pris O
PROCESSO n.º 201400444505 (0444505.201444505)
Edmundo da Silva, brasileiro, solteiro, estudante, portador da cédula de identidade nº 3113433 SSP-Go, inscrito no CPF/MF sob o nº 78479720182, residente e domiciliado na Rua AT- 21 Qd. 18 Lt. 04, Parque Atheneu Goiânia-Go, vem por meio de seu advogado, conforme procuração em anexo, requerer à Vossa Excelência com fulcro no art. 5º LXV e LXVI da Constituição Federal, e artigo 10, CP, com ou sem fiança pelas seguintes razões fáticas e jurídicas:
RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
I – DOS FATOS:
O indiciado foi preso em flagrante por ter incorrido no crime de furto simples nos termos do art. 155, do Código Penal. Os fatos do furto ocorreram no dia 10/07/2014 em que o indiciado, planejou e executou o crime pretendido de primeiro furtar a arma de fogo e depois vendê-la.
O indiciado foi preso por suspeitas dos policiais de que ele havia sido autor do crime de furto de uma arma de um empresário na região. Sendo apontado pela vítima como autor do fato, pois apresentava as mesmas características descritas por uma testemunha que teria presenciado os fatos.
A polícia judiciária desde então procedeu a suas investigações e vieram os policiais e o prenderam dizendo que o estavam prendendo em flagrante, o qual seja o autor da presente petição.
Diante de tais fatos, chega-se ao direito.
II – DO DIREITO
Que a prisão se configura em um constrangimento ilegal quando, o magistrado em um momento oportuno não converta a prisão em preventiva, ou conceda a liberdade provisória do réu, conforme descreve o art.306 § 1:
“Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).”
Neste diapasão, o art. 310. “Ao receber o auto de prisão