PETI O JOEL RODRIGUES DOS SANTOS x EMASA
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BEZERRA, MOREIRA & MARQUES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/CEXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE
ITABUNA-BAHIA.
JOEL RODRIGUES DOS SANTOS, brasileiro, convivente, comerciante, inscrito no CPF sob nº
318.579.815-53, titular da Cédula de Identidade RG nº 303259868-SSP/BA, residente e domiciliado nesta cidade de Itabuna-Bahia, na Rua Dos Operários, nº 80, Bairro São Roque, CEP 45.603-396, por seu advogado que esta subscreve (doc. nº 01), com endereço profissional mencionado no rodapé desta, onde receberão intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO LIMINAR
em face da EMASA – EMPRESA MUNICIPAL DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A, pessoa jurídica de economia mista, inscrita no CNPJ nº 34.079.590/0001-01 e Inscrição Estadual nº 28.859.639-NO, sediada na Rua Adolfo Maron, nº 18, centro, CEP: 45.600-060, nesta cidade de Itabuna – Bahia, pelos fundamentos de fato e direito a seguir expendidos:
L I M I N A R M E N T E – Requer que seja a parte Ré compelida a restabelecer imediatamente o serviço de fornecimento de água, de caráter essencial sob pena de multa diária a ser arbitrada por esse MM.
Juízo. Requer a citação da Acionada para comparecer a audiência designada e, querendo, contestar a presente, sob pena de revelia e confissão, protestando por todos os meios de provas admitidas em direito, sem exclusão, máxime pela INVERSÃO DO ONUS DA PROVA em seu favor.
I-
DA JUSTIÇA GRATUITA
1.0 – Consoante o disposto nas Leis 1.060/50 e 7.115/83, o Promovente declara para os devidos fins e processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família pelo que requer os benefícios da justiça gratuita. ____________________________________________________________________________________________________________
Av. Francisco Ribeiro Junior, nº 198, 2º andar, Sala 206, Edf. Atlanta Center, CEP: 45.609-999, Centro, Itabuna, Bahia.
Tel. (073) 8832-6269, 8807-6262 – E-mail: