PETI O INICIAL SR
HOSPITAL PASSO PARA O INFERNO, pessoa jurídica de direito privado, com sede na R. São Pedro, n.º 376, Centro, Florianópolis/SC, inscrita no CGC/MF sob o n.º 83.884.999/0001-06, por meio de se advogados devidamente constituídos (instrumento de mandado anexo), com endereço profissional na Rua Sete de Setembro, nº 18, bairro Kobrasol, São José/SC, CEP 88.102-030, onde recebem intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA
Em fase de ZÉLIO DA SILVA, pessoa física, inscrita no registro geral sob n.º 4489363-9 e CPF sob n.º 005.965.419-88, estudante, estabelecida à Rua: João da Cruz Meira, n.º 17, CEP 88036115, bairro Trindade, Florianópolis – SC, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
No dia 04/05/2015 o senhor Zélio da Silva se internou no Hospital Passo para o Inferno, para a realização de uma cirurgia de angioplastia tendo alta 15(quinze) dias depois do procedimento cirúrgico. No momento da internação o mesmo assinou o contrato de prestação de serviço entregue sempre no momento da internação, o mesmo assinou sem discordar das cláusulas. Entre elas esta prevista em sua cláusula 5º previa “CLÁUSULA 5º O CONTRATANTE SE RESPONSABILIZA POR TODAS AS DESPESAS MÉDICAS HOSPITALARES, MEDICAMENTOS, MATERIAIS, DIÁRIAS E HONO0RÁRIOS MÉDICOS NÃO COBERTOS PELO SEU PLANO DE SAÚDE” (Conforme cópia em anexo)
Na “ocasião, tendo em vista a gravidade do problema NÃO COBERTOS PELO SEU PLANO DE SAÚDE”. Na hipótese, tendo em vista a gravidade do problema foi necessária a colocação de um stent importado não coberto pelo plano de saúde, gerando uma conta no valor de R$ 16.935,76 (Dezesseis mil novecentos e trinta e cinco mil e setenta e seis centavos). O hospital fez vários contatos com o paciente para acertar o valor, contudo, sem êxito.
Por tais razões, deseja a Requerente o ressarcimento dos valores não pagos até o