Peti o Inicial APOSENTADORIA RURAL

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DE GUARAPUAVA – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ.

TEREZA (sobrenome), brasileira, casada, lavradora, portadora do RG (número), e inscrita no CPF/MF sob o (número), residente e domiciliada na zona rural de Palmital, CEP (número), vem, mui respeitosamente, à Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado ao final assinado (mandato em anexo), com escritório profissional na (rua), (número), (bairro), (cidade), (UF), propor, com fulcro no artigo 48, § 1º da lei 8.213/91,

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL COM PEDIDO LIMINAR

Em face do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, já qualificado no e-proc, pelos fatos e fundamentos que passa a aduzir.

DOS FATOS

A autora, atualmente com 56 (cinquenta e seis) anos de idade, requereu junto ao INSS a concessão de Aposentadoria por Idade, na qualidade de segurada especial, baseado no artigo 48, § 1º da Lei n.º 8.213/91, com a DER em 30/10/2014, sob o NB (número), preenchendo os requisitos legais para a obtenção de tal benefício.

Teve seu requerimento indeferido pelo INSS sob a alegação de que a mesma não havia comprovado o período rural pelo tempo mínimo de carência exigido pela Lei.

Contudo, a decisão administrativa merece reforma, uma vez que a Autora comprova, através de prova material e testemunhal, o exercício da atividade de lavradora.

A família da Requerente planta apenas para o sustento, por meio do cultivo de arroz, feijão, milho e aipim, não tem empregados, e vende o excedente para armazéns da região, vivendo, portanto, em regime de economia familiar.

Diante dos fatos relatados acima, não há como não conceder o benefício de aposentadoria por idade rural a requerente, pois sempre exerceu a atividade rural com sua família, não podendo essa qualidade ser afastada.

Observando a existência de provas robustas e suficientes demonstrando que durante toda a sua vida desenvolveu atividade laboral rural, sendo, portanto, aliada a idade,

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