Peti O Firmino Alvar
Processo n.º
FIRMINO PEREIRA, devidamente qualificado nos autos à epígrafe, da Ação Indenizatória, movida em desfavor do BANCO ITAU CARD. S.A., ambos qualificados a contento, via de seu procurador que a esta subscreve infra assinado, vem no prazo legal, à ínclita presença de V. Exa., expor e requerer o que segue:
O Promovido após o transito em julgado do acórdão, sofreu constrição eletrônica, sendo o valor da obrigação colocado a disposição deste juízo, no total de R$ cccc (ccccccc), evento de n°. 63, sendo que o valor satisfaz integralmente a obrigação com o promovente.
Entretanto a parte executada foi devidamente intimada para impugnar execução de sentença, evento nº 65, e o prazo passou in albis, conforme certidão no evento nº 70.
Então o Promovente reconhece que o valor constrito satisfaz a obrigação integralmente da sentença e do acórdão, é concorda em receber os valores que estão a disposição deste juízo.
Por todo exposto Requer:
Alvará judicial para levantar os valores depositado de R$ 6.645,20 (seis mil seiscentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos), mais os acréscimo.
Requer ainda que o Alvará Judicial seja feito em no do Procurador/Advogado nnnnnnnn.
Após os procedimentos, requer-se a extinção do presente feito conforme artigo 794, I do Código de Processo Civil, em razão do cumprimento integral da obrigação.
Termos que em que pede deferimento.
Goiânia-GO / S.M.A-GO, 30 de julho de 2014.
nnnnnn
Advogado
OAB-GO nnnn