Peti O De Alimentos Pratica Jur Dica
ANTÔNIO PEDRO LIMA DOS SANTOS, brasileiro, viúvo, desempregado, portador do documento de identidade nº 1.234.567, inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF sob o nº 987 654 321-00, residente e domiciliado na rua 1, nº 123, centro, Daluz-PE, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seus advogados que esta subscreve, com fulcro no artigo 1º, e seguintes da Lei nº 5.478 /68 propor a presente:
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de ARLINDO CRUZ DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, empresário, portador do documento de identidade nº 9.876.543, inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF sob o nº 123 456 789-00, residente e domiciliado na rua 9, nº 321, centro, Italquise-PE, pelas razões de fato e de direito à seguir aduzidas.
I. Da gratuidade da Justiça e Prioridade na Tramitação
Preliminarmente, requer à Vossa Excelência sejam deferidos os benefícios da Justiça gratuita, com fundamento no §2º, do artigo 1º, da Lei nº 5.478/68, combinado com a Lei nº 1.060/50, em virtude de não ter condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento, conforme atestado de pobreza (doc.01) que instrui a presente demanda. Requer também, por ser maior de 60 anos, prioridade na tramitação do feito, em razão de determinação legal prevista no artigo 71 do Estatuto do Idoso (Lei no. 10.741/03), bem como no art. 1211-A, do vigente Código de Processo Civil. Por fim, deve o presente feito ser recebido pelo procedimento especial, em razão do que determina o artigo primeiro da Lei de Alimentos.
II. Dos fatos
O requerente foi casado com Lourdes Cruz dos Santos por mais de 40 anos conforme certidão de casamento em anexo (doc.02), dessa relação nasceu Arlindo Cruz dos Santos, hoje, empresário bem sucedido do ramo hoteleiro, que ora figura como requerido conforme