PETI O 13
Carmem Portugal Garcia, brasileira, casada, Jornalista portadora da Cédula de Identidade RG sob o nº MG7. 111.222 inscrita no CPF/MF sob o nº 000.111.222-33, residente e domiciliada à Rua Lúcio dos Santos, 353 - Barreiro de Baixo - Belo Horizonte - MG, CEP 30640-150, neste ato representada por sua advogada que esta subscreve, constituído nos termos do mandato anexo (Doc. 01), com endereço à Av. Afonso Vaz de Melo, 1.200 - Barreiro de Baixo - CEP 30640, onde receberá notificações e intimações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamentos nos termos dos arts. 796 e seguintes do CPC, expor e requerer a presente
AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS COM PEDIDO LIMINAR
Em face de Felix Garcia, brasileiro, casado, motorista desempregado, portador da Cédula de Identidade RG sob o nº MG7. 222.333 inscrito no CPF/MF sob o nº 000.111.222-33, residente e domiciliado à Rua Lúcio dos Santos, 353 - Barreiro de Baixo - Belo Horizonte - MG, CEP 30640-150, pelas razões de fato e de direito a seguir expostos.
1 – DOS FATOS
As partes são casadas pelo regime de comunhão parcial de bens desde agosto de 2005.
Não possuem filhos e a casa onde residem, no bairro Barreiro de Baixo, é de propriedade comum do casal, tendo sido adquirida em fevereiro de 2007.
Nos últimos meses, o requerido, desempregado, passou a adotar conduta extremamente violenta com a requerente. Frequentemente, chega em casa tarde da noite e bêbado, incomodando toda vizinhança devido ao berros e atitudes inconvenientes.
Na última semana, após algumas ameaças, agrediu a requerente com utensílios domésticos, o que tornou insustentável o convívio do casal, com o inevitável rompimento da relação conjugal.
2 – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A atitude do requerido, totalmente inaceitável, deve ser de plano censurada por esse Pode Judiciário.
O art.