Peti O 05
MARCELO DOS SANTOS, brasileiro, casado, arquiteto, portador da carteira de identidade nº SP 0468759 e CPF nº087. 432.001, residente e domiciliado na Rua Pipa, nº31, Bairro Castelo, CEP nº31340. 270, Campinas/SP, por meio de sua procuradora (doc. em anexo), com escritório situado na Rua Espírito Santo, nº495, Centro, CEP nº30160030, Campinas/SP, onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, perante à Vossa Excelência, com fulcro nos art.81, 83 e 84 do Código de Defesa do Consumidor, demais dispositivos pertinentes e art. 11 da Lei 9656/98, propor a AÇÃO DE COBRANÇA PELO RITO ORDINÁRIO, em face da SEGURADORA FORGET LTDA., devidamente inscrita com CNPJ nº 345873/0001, com sede em Porto Alegre/RS e filial em São Paulo/SP que deverá ser representada conforme estabelecido no Contrato Social, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
I - DOS FATOS
O autor celebrou um contrato (doc. em anexo) com a ré pelo qual teria direito à cobertura médico-hospitalar completa em caso de cirurgias de qualquer espécie.
Dois anos depois de ter assinado esse contrato, o autor teve diagnosticada grave enfermidade renal, para a qual o transplante era a única solução.
Tão logo surgiu um órgão compatível, o autor foi internado e submetido, imediatamente, ao transplante renal, cujo resultado foi um grande sucesso.
A ré, no entanto, negou-se ao reembolso das despesas médico-hospitalares, sustentando que a doença do autor era preexistente à assinatura do contrato e que fora por ele omitida quando da contratação.
II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS Inicialmente, insta ressaltar que a relação jurídica formada entre segurado/beneficiário e a seguradora submete-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor - Lei n°8.078/90.
Assim sendo, sob o prisma do Estatuto do Consumidor faz-se a análise da situação no caso vertente, ressaltando-se que tal lei é cristalina ao dispor em seu