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1429 palavras 6 páginas
EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL

MARIO DE ANDRADE, brasileiro, casado, desempregado, portador da CTPS nº 8888
Série 00004-SC, inscrito no CPF sob o n° CPF nº 001.002.003-34, PIS n. 0000000, portador do RG n. 7/R
1.555.666 SSI-SC, nascido aos 3 (três) dias do mês de março do ano de 1973, filho de Valinor de Andrade e Aghatá Maria de Andrade, residente e domiciliado a rua Bomba Branca, n. 35, bairro Canoas, município de Rio do Sul – SC, por sua procuradora adiante assinada, com escritório profissional sito à Avenida
Paraguai, s/n., Jardim América, Ituporanga/SC, onde recebe intimações e notificação (art. 39, I, do CPC), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo procedimento ordinário

em face da TICO TICO CONFECÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede na rua das Brasileirinhas, n. 322, bairro Portugal, Rio do
Sul – SC, com base nas razões de fato e matérias de direito a seguir deduzidas.

1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Declara o Reclamante, sob as penas da lei, não ter condições de custear as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, a teor do disposto no art. 1º, da Lei
7.115/83, razão pela qual requer o deferimento da justiça gratuita nos termos do art. 790, §3º da CLT c/c art. 14, da Lei nº 5.584/70.

2. DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Mister ressaltar, que o reclamante não se submeteu a Comissão de Conciliação Prévia, tendo em vista liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 13/05/2009 em Ações Direta de
Inconstitucionalidade de números (ADIs 2139 e 2160-5).
Portanto, prevalece o artigo 5º, inciso XXXV, da Carta da República que dispõe ser livre o acesso à Justiça.

3. DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
O Reclamante, mesmo tendo seu vínculo de emprego reconhecido através da assinatura de sua CTPS, foi dispensado imotivadamente, sem receber nenhuma das

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