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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA 1ª VARA
DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL DE SANTANA DA
COMARCA DE SÃO PAULO - SP.

Processo n°: ___________________________

Autor________, já devidamente qualificada nos autos da Ação de Obrigação de Fazer em epígrafe, por intermédio de sua advogada legalmente constituída, vem, respeitosamente, perante Vossa
Excelência, para expor e requerer o que segue:
A Ré _____________, foi condenada, por sentença, a prestar a Obrigação de Fazer em face da Autora, liberando o procedimento cirúrgico (conforme solicitação do cirurgião).
Ocorre que, transcorridos os prazos de praxe após sentença

devidamente

publicada

em

17/05/2013,

bem

como

considerado deserto o recurso interposto pela Ré, até o presente momento
NÃO houve cumprimento da obrigação por parte da mesma.
Em se tratando de ação que não há proveito econômico, mas sim circunstâncias que beneficiarão a Autora em sua saúde após concretização da cirurgia, faz-se necessário o breve cumprimento da obrigação. Diante do exposto, requer a Vossa Excelência que determine o cumprimento da r. sentença, para que a Ré libere o procedimento cirúrgico em 48 horas, sob pena de pagamento de multa diária ou em valor único, com patamar de imposição que coíba os atos

arbitrários da Ré, pelos critérios de convicção costumeiros do Nobre
Julgador, porém, que a finalidade seja alcançada o quanto antes, salientando que a Autora está de férias em seu trabalho no atual momento, facilitando a realização do ato sem prejudicar suas atividades laborais.
Termos em que,
Pede Deferimento.
São Paulo, 13 de junho de 2013.

Nome advogado
OAB/SP

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