Pesquisas
O Sr. Moura da Silva narra que é associado do Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar no Distrito Federal (SAE/DF) e por tal razão foi contemplado com o lote em questão no ano de 1997, mediante sorteio realizado entre os grupos organizados do Programa de Moradia do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (IDHAB).
Afirma que seu lote também estava incluído no Programa Carta de Crédito Associativa da Caixa Econômica Federal, pois firmada parceria com o IDHAB, de modo que se realizaria construção de imóvel residencial no local.
Informa que em razão das invasões ocorridas em diversos lotes, dentre os quais o seu, não houve a construção do imóvel em seu lote e o SAE/DF ingressou com Ação típica n.º 1999.01.1.026103-8, que tramita neste Juízo.
Narra que após a desocupação do imóvel, este foi ocupado por sua ex-mulher, mas sem o seu consentimento, pois quando da homologação de seu divórcio haviam acordado que o imóvel ficaria em sua integralidade com o autor, pois ficaria com os filhos.
Afirma ter ajuizado contra seu ex-mulher o feito de n.º 2001.01.1.019194-8, tendo acordado, na audiência de conciliação de 03/09/2001, que seu ex-mulher lhe restituiria o imóvel até 10/01/2002, o que de fato ocorreu, exercendo o autor a posse do bem desde então.
Acresce a informação de que a ação de reintegração de posse movida pelo SAE/DF foi extinta sem resolução de mérito em razão do desinteresse da parte requerente naquele feito, havendo a consequente revogação da liminar.
Informa que em razão da revogação da liminar, a Sr. TELMA TEIXEIRA pleiteou no feito reintegração de posse que fora movido pelo SAE/DF, que lhe viesse a ser restituída a posse do imóvel, o que foi deferido por este Juízo, razão pela qual o senhor Moura da Silva pleiteia a presente ação atípica.
Em pedido contraposto alternativo,