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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUILOMBO | |
DECRETO Nº. 061/2013 - DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013.
DECRETA NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO n. 001/2013 REALIZADO PARA PREENCHIMENTO DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO.
NEURI BRUNETTO, Prefeito Municipal de Quilombo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, e:
CONSIDERANDO o Inquérito Civil nº 06.20.13.00001266-8 do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO que a Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos, nos termos da Súmula 346 do STF, ou ainda, que a Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos consoantes a Súmula 473 da Suprema Corte;
CONSIDERANDO a proximidade do início do ano letivo, marcado para o dia 14 de fevereiro de 2013, e que o Município busca resolução da lide com o objetivo de não prejudicar o ano letivo.
DECRETA
Art. 1º - A nulidade absoluta do Processo Seletivo Simplificado n. 001/2013, realizado para preenchimento de cargos de provimento temporário.
§ 1º - Frente a nulidade do processo seletivo simplificado n. 001/2013, os candidatos inscritos poderão solicitar junto a prefeitura municipal a devolução dos documentos entregues quanto da inscrição, mediante simples requerimento.
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, 05 de fevereiro de 2013.
NEURI BRUNETTO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada em data supra.
Rosemarí Valesan Varotto Funcionária