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a) O destinado à tutela de direito subjetivo individual de direitos (CF art. 5º, LXIX).
b) Mandado de Segurança coletivo para a tutela de direitos coletivos (CF, art. 5º, LXX).
O ato omissivo ou comissivo deve partir de autoridade pública ou de autoridade investida da condição de autoridade pública. Autoridade delegada.
É aquela que executa, concretiza o ato impugnado (Súmula 510 do STF).
Essa autoridade tem, inclusive, poderes para desconstituir o ato.
O foro competente é o foro do domicílio funcional da autoridade coatora, impetrada.
Observação importante: Os documentos juntados no MS sem autenticação são imprestáveis. Extingue - se o processo sem julgamento do mérito.
Necessita de Advogado.
IMPORTANTE: Prazo para impretração - Prazo decadencial – 120 dias a contar do ato ilegal. É prazo fatal, contínuo e improrrogável - art.18 da Lei 1533.
Exemplos em que pode ser utilizado: Denegação injustificada em prestar assistência médica a um interno que diz sentir-se mal, ou do direito de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado.
Segue modelo abaixo.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da (XXX) Vara da Fazenda Pública (Quando não existir tal vara na comarca, o endereçamento será para a vara cível comum) (Dar dez espaços).
Nome do autor (qualificar: estado civil, profissão, domicílio e residência), portador do CIC (ou CGC) n (XXX), por seu