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57ª Promotoria de Justiça de Goiânia
Rua 23, esq. com a Av. Fued José Sebba, Qd. 06, Lts. 15/25 sala 332, Jardim Goiás, Goiânia-Goiás - CEP 74.805-100 e-mail: 57promotoria@mp.go.gov.br
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA ___
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE GOIÂNIA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, por meio de seu representante titular da 57ª Promotoria de Justiça de Goiânia, com sede no endereço constante no cabeçalho desta página, no uso de suas atribuições legais e com apoio no arts. 37, caput, II e IX, 127, caput, 129, II e III, da Constituição Federal, art. 5º, I, da
Lei 7.347/85 e art. 25, IV, “a” e “b” da Lei 8.625/93, propor
AÇÃO CIVIL PÚBLICA com pedido de liminar em desfavor de:
ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, representada pelo
Procurador-Geral
Alexandre
Eduardo
Felipe
Tocantins,
domiciliado na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, n.º 03, Centro, Goiânia/GO, CEP
74003-010, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir delineados.
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A.C.S.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
57ª Promotoria de Justiça de Goiânia
Rua 23, esq. com a Av. Fued José Sebba, Qd. 06, Lts. 15/25 sala 332, Jardim Goiás, Goiânia-Goiás - CEP 74.805-100 e-mail: 57promotoria@mp.go.gov.br
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I – DOS FATOS:
O ESTADO DE GOIÁS vem recrutando, de modo inconstitucional, reservistas das Forças Armadas para exercer as atribuições de “Soldado de 3ª Classe” da Polícia Militar, tudo por meio do famigerado Serviço de Interesse Militar
Voluntário Estadual – SIMVE, criado pela Lei Estadual-GO 17.882/2012.
Atualmente,
1300
(mil
e
trezentos)
policiais