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Da tendência globalizante da economia mundial surgiu à necessidade de repensar a política para a indústria do petróleo e gás no Brasil, com o intuito de flexibilizá-la, permitindo que atividades antes exercidas sob monopólio da união passassem a ser realizadas por outras empresas além da Petrobrás. Em decorrência desta situação, a flexibilização começou a ser regulamentada pela Lei do Petróleo 1.
Neste processo, partiu-se de uma situação de monopólio, onde a Petrobrás era a única empresa responsável pelas atividades de exploração, produção, transporte, refino, importação e exportação de petróleo no país, chegando-se à abertura do mercado, na qual qualquer empresa adquiriu o direito de executar estas atividades.
Segundo Mattos (2001, p. 74) a indústria brasileira de gás natural passou por uma transformação devido à eliminação das barreiras institucionais no segmento upstream, (a jusante) com a intenção de viabilizar a entrada de novos agentes, por existirem áreas não exploradas pela Petrobrás.
Dentre os vários modelos de estrutura industrial que têm surgido devido ao processo de desregulamentação ocorrido nessa indústria no cenário internacional, o que mais se assemelha ao caso brasileiro é o modelo que privilegia o livre acesso à rede de transporte por gasodutos.
Essa transformação mudou a função do Estado no setor que deixou de ser produtor e passou a regular esta cadeia de atividades no Brasil, sendo agora representado por agências reguladoras como a Agência Nacional do Petróleo (ANP), vinculada ao Ministério de Minas e
Energia, e o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
Neste processo de reestruturação, cabe ao governo aumentar a eficiência do setor e o nível de investimentos, ampliar as suas atividades e promover a existência de concorrência entre os agentes envolvidos, instituindo mecanismos que protejam os consumidores. Como resultado deste último objetivo, o setor energético brasileiro