peSQUISA
A partir da Constituição Federal do Brasil de 1988, as politicas de proteção ao idoso vêm se construindo há algum tempo na perspectiva de buscar a garantia dos direitos considerando a nova composição etária do País, na medida em que os dados estatísticos já indicavam o crescimento da população idosa.
A primeira lei que surgiu para atender as necessidades dos idosos foi a de nº 8.842 de 04 de janeiro de 1994, estabelecendo a Politica Nacional do idoso, sendo regulamentada pelo Decreto Federal nº 1.948, de 03 de julho de
1996, o que parecia ainda ser pouco e sem muita eficácia em relação à importância econômica, social e jurídica que representa o contingente do idoso.
Ela veio normatizar os direitos sociais dos idosos, garantindo autonomia, integração e participação efetiva como instrumento de cidadania.
Essa Lei nº 8.842, que dispõe sobre a Politica Nacional do Idoso, foi resultado das reinvindicações da sociedade e dos movimentos sociais no período da elaboração da Constituição Federal do Brasil. Em seus artigos encontraremos os dispositivos garantidores de direitos, com vista a assegurar uma vida digna a esta população idosa. Conforme Munhol (2009), vale ressalta que: Ela assegura os direitos sociais e amplo amparo legal ao idoso e estabelece as condições para promover sua integração, autonomia e participação efetiva na sociedade. Objetiva atender as necessidades básicas da população idosa no tocante a educação, saúde, habitação e urbanismo, esporte, trabalho, assistência social e previdência, justiça. (MUNHOL, 2009, p.34).
Contudo podemos observar os 02 (dois) primeiros artigos da Lei citada que:
Artigo 1º - A politica Nacional do Idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
Artigo 2º - Considera-se idoso, para todos os