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A seguir apresentaremos em algumas páginas uma pequena parte, mas de suma importância à área do Direito Empresarial.
Resumindo basicamente o que será descrito a seguir: veremos as mudanças no Código Civil; a características de um empresário, e os tipos de empresários existentes, inclusive a nova categoria implantada neste ano de 2012; as mudanças do Direito Comercial e o Direito Empresarial; analisaremos também o artigo 966 do Código Civil.
Além desses tópicos comentaremos também quanto ao nosso ponto de vista, a partir da visão de cada aluno.
Espero que assim como eu, você também possa aprender mais, ver novos pontos de vista e ter o conhecimento mais aprofundado nestes assuntos citados.
A seguir com vocês o “Direito Empresarial”! Conceitos basicos de direito empresarial e sua função social
Direito Empresarial ou ainda Direito Comercial são nomes dados a um mesmo ramo das ciências jurídicas, constituindo uma subdivisão do chamado Direito Privado. Tal divisão irá cuidar da atividade empresarial e de seu executante, o empresário, estabelecendo um corpo de normas disciplinadoras importantes na condução harmônica da atividade com os interesses do coletivo.
O principal documento do direito empresarial no Brasil é o Código Civil, que prevê as disposições importantes para empresários e empresas, em uma parte dedicada especialmente à matéria o Livro II, “do Direito de Empresa” que se estende do artigo 966 ao 1195.
Como mencionado, o principal ator dentro do direito empresarial é o empresário, e este possui uma definição específica no mesmo artigo 966:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços“
Importante lembrar que sócios de sociedade empresária não são empresários, sendo considerados empreendedores ou investidores. Por sua vez, o empresário distingue-se da sociedade empresária, pois um é pessoa física (empresário) e o outro pessoa jurídica