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AGROPECUÁRIA X LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua X, nº. 0000, em Belo Horizonte (MG) – CEP nº 11222-33, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 11.222.333/0001-44, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo assina, para ajuizar a presente
AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO,
( COM PLEITO DE TUTELA ANTECIPADA ) contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, por sua superintendência regional na cidade de Belo Horizonte(MG), pelas razões fáticas e de direito adiante evidenciadas.
(1) – QUADRO FÁTICO
A Autora exerce a atividade agroindustrial desde 00/11/2222, onde, para tanto, acosta-se os devidos comprovantes de regularidade de sua constituição. (docs. 01/04).
Desde sua fundação, no exercício de seu objetivo primordial, adquiriu de terceiros (produtores rurais, pessoas naturais) bovinos para abate, além de outros produtos agrícolas, pagando, por todo este tempo, o indevido percentual à seguridade social quando da emissão das respectivas Notas Fiscais e os devidos recolhimentos das contribuições previdenciárias (docs. 04/128), a saber:
FORNECEDOR PERÍODO PRODUTO(S) TOTAL
Fulano de tal R$ R$ R$
Seguir-se-á, em linhas posteriores, destaques quanto à impertinência da cobrança e retenção referente à contribuição previdenciária sobre a receita bruta sobre a comercialização de produtos rurais, cujo recolhimento fora efetuado por sub-rogação.
(2) – DA LEGITIMIDADE ATIVA
2.1. PARA REQUERER A REPETIÇÃO DE INDÉBITO OU COMPENSAÇÃO
A Lei Complementar nº 11/71, a qual instituiu o Programa de Assistência ao Trabalhador Rural, estipula que as obrigações do produtor rural são sub-rogadas pelo adquirente, consignatário ou cooperativa:
LEI COMPLEMENTAR nº 11/71
Art. 15. Os recursos para o custeio do Programa