Pesquisa No Direito Moreno
MAS AFINAL, PARA QUE SERVE A PESQUISA CIENTÍFICA NO DIREITO?
Talvez um dos maiores questionamentos dos estudantes de graduação e pós-graduação quando da necessidade da elaboração de sua monografia como condição de aprovação no seu curso
- seja acerca da utilidade daquela pesquisa.
Note-se que o pressuposto de qualquer trabalho de cunho científico deve ser alcançar uma utilidade, seja uma utilidade abrangente (à toda a sociedade, por exemplo) ou, mais limitada (à comunidade científica à qual ele será dirigido, mais especificamente), como, no nosso caso, a comunidade jurídica.
É preciso pensar que, além da banca de avaliação do seu trabalho, ele também poderá servir, minimamente, aos colegas que também deverão elaborar as suas monografias...
Digo minimamente porque essa monografia poderá ser transformada em um artigo científico, ser publicada como um livro, transformar-se numa dissertação de mestrado, numa tese doutoral, revolucionar um entendimento doutrinário, mudar a jurisprudência... Ufa! Portanto, a sua utilidade não é pouca... Olha aí a sua responsabilidade ao elaborá-la!
Podemos resumir a sua utilidade em dois grandes grupos: o da pesquisa pura e o da pesquisa aplicada. A pesquisa pura abarca as investigações cuja finalidade é a satisfação intelectual do pesquisador que, por meio de seu trabalho, alcança o saber, satisfazendo o seu desejo de adquirir mais conhecimentos, sem que haja uma preocupação prévia sobre a aplicabilidade do resultado a ser encontrado. Por sua vez, a pesquisa aplicada - como o próprio nome já diz - é realizada com o propósito de adquirir conhecimentos para aplicação prática, voltados para a solução de problemas concretos da vida em sociedade.
Essa distinção também é observada tomando por base a qualificação do investigador. Como exemplificam Cervo e