PESQUISA: LIBERDADE PROVISÓRIA, PERMISSÃO DE SAÍDA, SAÍDA TEMPORÁRIA E LIVRAMENTO CONDICIONAL
pesquisa: liberdade provisória, permissão de saída, saída temporária e livramento condicional
brusque
2014
maRIANA HODECKER
pesquisa: liberdade provisória, permissão de saída, saída temporária e livramento condicional
Trabalho de Direito Penal – Parte Geral II apresentado como requisito parcial da disciplina do Curso de Direito no Centro Universitário de Brusque – UNIFEBE.
Profª: Daíra Andréa de Jesus
brusque
2014
1 INTRODUÇÃO
Esta pesquisa bibliográfica possui por objetivo dissertar acerca do instituto da liberdade provisória, a qual ocorre na fase processual penal que antecede ao julgamento, bem como sobre os benefícios de permissão de saída, de saída temporária e do livramento condicional, concedidos às pessoas presas que se encontram cumprindo pena privativa de liberdade.
Com o uso do instrumento da pesquisa bibliográfica em doutrinas, jurisprudências e legislação correlata, objetiva-se apresentar os conceitos de liberdade provisória, permissão de saída, saída temporária e livramento condicional no intuito de caracterizá-los e obter conhecimento acerca dos mesmos.
2 CONCEITOS
2.1 LIBERDADE PROVISÓRIA
A prisão preventiva, que é uma prisão provisória, só é cabível nos crimes dolosos com pena máxima superior a quatro anos ou, em se tratando de agente reincidente, em qualquer crime doloso. A regra é a liberdade em detrimento das garantias constitucionais da dignidade da pessoa humana e da presunção de inocência.
A prisão em flagrante tem a duração de 24 horas, nas quais o juiz da jurisdição deve ser comunicado e, se entender que o investigado deva ser mantido preso, o flagrante deve ser convertido em prisão preventiva, caso contrário deverá conceder a liberdade provisória, com ou sem fiança. Nem toda pessoa que comete uma infração penal, a qual possui pena cominada em privação da liberdade, deve ser mantida presa para a ordem e segurança do