Pesquisa de preços
Segundo a legislação brasileira, o processo de contratação através de licitação somente poderá ser iniciado quando existir estimativa do valor a ser contratado. Isso equivale dizer que é necessário a elaboração de um orçamento dos bens, serviços ou obras a serem contratados.
Considerando o maior fluxo de compras hoje na Administração Pública, abordaremos o tema considerando as modalidades de pregão (presencial ou eletrônico) e cotação eletrônica (para aquisição até o valor de R$ 8.000,00, considerada esta como dispensa de licitação). De uma forma ou de outra, a pesquisa de mercado é condição fundamental para que a Administração estabeleça o seu Preço estimado. Este pode ser entendido como “o preço do objeto da licitação, resultante do preço médio, sendo o parâmetro com o qual a Administração Pública julgará as propostas dos licitantes”. Este preço deve refletir os preços correntes no mercado.
As metodologias adotadas para se auferir esta informação geralmente são “os preços correntes no mercado levantados através de pesquisa com fornecedores”, bem como os preços fixados por órgão oficial (medicamentos, telefonia, por exemplo) ou constantes em registros de preços, desde que as condições de fornecimento sejam idênticas (o custo do envio seja semelhante, por exemplo).
É comum os Órgãos públicos coletarem pelo menos 03 propostas junto aos fornecedores. Além disso, podem também selecionar preços registrados junto a outros Órgãos da mesma esfera (federal ou estadual, por exemplo). Quanto mais preços a Administração coletar, maior a garantia de se estabelecer no certame licitatório o valor de referência que de fato reflita a realidade do mercado e os preços praticados pelo Governo.
Esse orçamento, chamado de estimativa pela