PERMAN NCIA MINIMA PRE PAGO
SKY PRÉ PAGO
1. Objeto
1.1. Este Contrato, do qual são partes SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA. (SKY), com estabelecimento na Av.
Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, 1.000, Santana de Parnaíba, SP, CEP 06543-900, inscrita no CNPJ/MF sob nº 72.820.822/0027-69, e o CLIENTE, identificado na proposta de assinatura, ordem de serviço de instalação e/ou no banco de dados da SKY, de acordo com as informações prestadas pelo CLIENTE na contratação dos serviços, pessoalmente à Rede Credenciada ou Rede de Varejo, pelo telefone ou via internet, regula o compromisso de permanência mínima do CLIENTE do Serviço Pré-Pago de TV por assinatura via satélite, denominado SKY PRÉ-PAGO. Este Contrato atende integralmente a legislação aplicável.
2. Compromisso de Permanência Mínima
2.1. O CLIENTE assumirá o compromisso de permanência mínima equivalente ao prazo de disponibilização da recarga adquirida, limitado a 12 (doze) meses, quando da realização da recarga adquirida, através de oferta promocional ou outro benefício concedido pela SKY, sobretudo quando ocorrer a concessão do equipamento e/ou da recarga sem custo ou com desconto.
2.2. Durante o período de permanência mínima, o consumidor não poderá alterar o pacote, contratar programação avulsa ou por evento (pay-per-view), migrar para os Planos de Serviços Pós-pagos da SKY ou, ainda, transferir titularidade informada no momento da contratação.
3. Rescisão
3.1. Durante o período de permanência mínima, no caso de rescisão antecipada, o cliente pagará uma multa cujo valor cobrado será proporcional ao número de meses restantes para o término do compromisso de permanência mínima do SKY PRÉ-PAGO.
3.2. Nas contratações iniciais (novos clientes), com a concessão dos equipamentos necessários à recepção do sinal e/ou programação sem custo ou com desconto, o valor da multa decorrente do cancelamento antes do término do período de compromisso de permanência mínima corresponderá:
(i) Na aquisição com recarga