Perito Criminal
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MÓD O II
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Atenção: O material deste módulo está dispo onível apena como parâ as âmetro de estudos para este Prog grama de Ed ducação Con ntinuada. É proibida qua alquer forma de comerci a ialização do mesmo. O créditos do conteúd aqui contido são da
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do ados aos se eus respectiv vos autores descritos nas Referên ncias Bibliogr ráficas. MÓDULO II
TIPOS DE IDENTIFICAÇÃO
A primeira divisão da identificação humana é a de ordem jurídica, dividindo-a em civil e criminal. A identificação civil é aquela que caracteriza um cidadão e ocorre a partir do momento do registro de seu nascimento no cartório, onde é expedida a certidão de nascimento, posteriormente ocorre à obtenção do registro civil (R.G.) e as identidades funcionais de profissionais liberais, expedidas pelos respectivos conselhos de classe, como por exemplo, a carteira do cirurgião-dentista, do médico, do advogado, etc. Já a identificação criminal é utilizada para identificar pessoas vivas ou mortas, quando não há possibilidade de identificá-las pela identificação civil, como, por exemplo, pelo R.G (Espíndula, 2007).
A identificação é o processo pelo qual se determina a identidade de uma pessoa (Silva, 1997) ou um conjunto de procedimentos diversos para individualizar uma pessoa ou objeto (Vanrell, 2003). Já a identidade é o conjunto de caracteres físicos, funcionais ou psíquicos, que individualizam determinada pessoa (Simas
Alves, 1965, e Vanrell 2003) ainda acrescenta que “além da identificação física, inclui todos os elementos que possam individualizar uma pessoa, como: estado civil, filiação, idade, nacionalidade, condição social, profissão, etc.”
Leitão e Silva (2003) acrescentam que “a finalidade da identificação é permitir, de modo rigoroso e exato, a fixação da personalidade jurídica do indivíduo para todos os atos de sua vida pública ou privada”, abrangendo de forma completa a definição da