Portadores de Deficiencia
Alguns aspectos são fundamentais a serem destacados quando se trata do assunto “pessoas portadoras de deficiência”: Primeiramente e principalmente são seres humanos sujeitos a todos os deveres e direitos que a sociedade oferece a todo cidadão. A existência de uma lei específica que garante, pelo menos em tese, o direito e a oportunidade de trabalho. O que se entende por inclusão e mais especificamente inclusão social A realidade do cidadão deficiente: quem são e quantos são.
É com base nesses quatro aspectos que em nosso entendimento deve ser debatida a questão da empresa na inclusão social da pessoa portadora de necessidades especiais visto que a sociedade trata esses mesmos cidadãos com profunda discriminação, deixando bem claro e vivo o preconceito a que são sujeitos. Quanto ao primeiro item, o direito ao trabalho é um direito de todos e precisa ser respeitado e incentivado. Em 9 de dezembro de 1975, a ONU aprovou a “Declaração dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência”, no qual destacamos o artigo 3°:
“As pessoas portadoras de deficiência têm o direito inerente de respeito por sua dignidade humana. Qualquer que seja a origem, natureza e gravidade de suas deficiência, os seus portadores têm os mesmos direitos fundamentais que seus cidadãos da mesma idade, o que implica, antes de tudo, o direito de desfrutar uma vida decente, tão normal e plena quanto possível”. Convem destacar ainda o artigo 8° que estabelece:
“As pessoas portadoras de deficiência têm o direito de ter as suas necessidades especiais levadas em consideração em todos os estágios de planejamento econômico e social”. Também na Constituição Federal, que em seu artigo 3° deixa bem clara a questão: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer