Pericia Claudio Serralheiro essa
PROCESSO Nº 0000309-09.2012.503.0158
COMARCA: VARA DO TRABALHO DE VIÇOSA
RECLAMANTE: CLAUDIO
RECLAMADO: MANOEL
POLIANA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA, Contadora, devidamente inscrita no órgão profissional – CRC/MG 53.672, Perita Oficial nomeada por V.Exa. para atuar nos autos do processo supracitado, vem, com o devido respeito e acatamento, apresentar o Laudo Pericial.
Nesta oportunidade estima o arbitramento de seus honorários periciais em R$ 2.250,00 (Dois mil duzentos e cinqüenta reais), atualizados a partir desta data.
Viçosa, 27 de Março de 2015.
SUMÁRIO
1 SÍNTESE DO OBJETO DA PERÍCIA........................................... 03
2 BREVE HISTÓRICO DAS DECISÕES DOS MAGISTRADOS...........04
3 METODOLOGIA DOS CÁLCULOS............................................ 05
4 CONCLUSÃO - PROVIMENTO 04/00..........................................07
5 ENCERRAMENTO................................................................... 08
1 – SÍNTESE DO OBJETO DA PERÍCIA
Trata-se de Reclamação Trabalhista, na qual o Reclamante, CLAÚDIO, move contra o MANOEL, alegando que fora contratado em 01 de Agosto de 2009 para ocupar o cargo de Auxiliar de Serralheria, sendo demitido sem justa causa em 30 de Agosto de 2012.
Requer o autor o pagamento dos direitos trabalhistas, como FGTS, férias, 13º salário e aviso prévio, além dos salários mensais atualizados.
Preiteia se o pagamento das multas referente à do art. 477 da CLT e a das multas previstas nos instrumentos normativos, conforme cláusula 49ª, do CCT 2010/2011.
Honorários advocatícios no importe de 20%.
Intimada a reclamada requer a improcedência das alegações requeridas.
2 – BREVE HISTÓRICO DAS DECISÕES DO MAGISTRADO
A r. Sentença às fls. dos Autos da ação trabalhista que o Reclamante move em face da Reclamada, julgou PROCEDENTE, os pedidos formulados pelo Reclamante,