Pericia administrativa
É traçar um perfil profissional do perito exige uma abordagem preliminar do que vem a ser sua função judicial.
O Perito administrativo é um profissional da confiança do Juiz do Trabalho, nomeado exclusivamente para elaborar uma perícia técnica para apuração da existência de insalubridade ou periculosidade.
Se a nomeação do perito recair em certa e determinada pessoa, nenhuma outra pode desempenhar sua tarefa e apresentar o seu trabalho.
O Perito pode se socorrer de terceiros para aprimorar seus conhecimentos, mas isto não autoriza de nenhuma forma que o perito delegue a outrem o que lhe é exclusivo, portanto não pode determinar que um de seus auxiliares, realize uma vistoria em sua substituição, onde se suas prerrogativas são pessoais, suas obrigações e responsabilidades também o são.
Segundo o jurista Amaral Santos em sua obra memorável, uma definição de perito que muito nos auxilia a traçar seu perfil: “Perito é uma pessoa que, pelas qualidades especiais que possui, geralmente de natureza cientifica e artística, supre as insuficiências do juiz no que tange à verificação ou apreciação daqueles fatos da causa que para tal exijam conhecimentos especiais ou técnicos.”
Dessa definição surgem de plano, duas qualidades de que o perito deve ser possuidor sob pena de não ser aceito na função. Deve possuir cultura geral, administrativa e contábil profunda que lhe permitam colaborar com o magistrado na verificação ou apreciação dos fatos, de modo a supri-lo daqueles conhecimentos técnicos ou científicos que este não possui.
Outra qualidade inerente é a de ser profissional habilitado, ou seja, deve ter uma capacidade legal para o exercício da função pericial, advinda de seu título universitário.
“Resume-se no perito a competência técnica de sua especialidade, a experiência da função e as qualidades morais, formando um conjunto de requisitos que lhe dão a reputação necessária para ser preferido pelas partes interessadas e pelas autoridades