perguntas
Resposta: Jeringonça deve ter o direito de fazer sua prova apos sua recuperação porque de acordo com a tutela jurisdicional adequada o juiz não pode nega-lá desse direito.
2) A empresa Limpa & Enxuga contratou com a empresa Vassoura & Rodos com estipulação de cláusula arbitral. Contudo, em razão do inadimplemento da obrigação por parte da Vassoura & Rodos, a empresa Limpa & Enxuga ingressou com ação anulatória do negócio jurídico e o tribunal indeferiu o pedido. Fundamente a decisão judicial indicando o dispositivo legal aplicável se for o caso.
Resposta: O tribunal indeferiu o pedido, pois segundo a lei que rege a arbitragem Lei n°9.307/1996,
Art. 8º A cláusula compromissória é autônoma em relação ao contrato em que estiver inserta, de tal sorte que a nulidade deste não implica, necessariamente, a nulidade da cláusula compromissória.
Parágrafo único. Caberá ao árbitro decidir de ofício, ou por provocação das partes, as questões acerca da existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que contenha a cláusula compromissória. Sendo assim caberá ao árbitro decidir de ofício, ou por provocação das partes, as questões acerca da existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que contenha a cláusula compromissória.
3) Quebra & Galho, empresa com várias ações de execução distribuídas contra si, ingressou com ação judicial requerendo os benefícios da assistência judiciária gratuita apresentando documentos comprovando as várias ações. Todavia, o juiz indeferiu o pedido. Fundamente a decisão do magistrado