Perguntas Frequentes EFDICMS 3
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Sped Fiscal1 - Conceitos Gerais
1.1 - Formas de Apresentação
1.1.1 - Existe um arquivo SPED: EFD-ICMS/IPI + ECD?
O SPED - Sistema Público de Escrituração Digital abrange, entre outros, os projetos EFDICMS/IPI; ECD - Escrituração Contábil Digital e EFD-Contribuições. Cada um deles deve ser apresentado em arquivo separado, validado por
PVA
diferentes.
1.1.2 - Quantos arquivos devem ser enviados?
Um arquivo para cada mês civil de apuração dos impostos (ICMS e IPI) para um mesmo CNPJ +
IE.
1.2 - Certificação Digital
1.2.1 - A pessoa jurídica que possui estabelecimentos filiais, obrigados à EFD-ICMS/IPI deverá adquirir certificado digital (e-CNPJ) para cada CNPJ a fim de assinar os arquivos digitais? Alternativamente, os arquivos digitais de todos os seus estabelecimentos poderão ser assinados com o certificado digital da pessoa física (eCPF) responsável perante o CNPJ?
O certificado digital (e-CNPJ) de um determinado estabelecimento poderá assinar o arquivo da matriz e de suas filiais, bem como o e-CPF do representante legal da matriz cadastrado na RFB poderá assinar os arquivos das filiais.
1.2.2 - Quem pode assinar a EFD-ICMS/IPI?
O signatário da escrituração deverá atender a uma das seguintes condições:
Ser o informante da escrituração:
Se o informante for pessoa jurídica: a base do CNPJ (8 primeiros dígitos) do certificado do assinante deverá ser a mesma do informante da escrituração (campo CNPJ do registro 0000). Neste caso, será aceito certificado de pessoa jurídica: e-CNPJ ou e-PJ. Se o informante for pessoa física: o
CPF do certificado do assinante deverá ser o mesmo do informante da escrituração (campo CPF do registro 0000). Neste caso, será aceito certificado de pessoa física (e-CPF).
Ser representante legal do informante da escrituração
Se o signatário da escrituração constar no Sistema CNPJ da RFB como representante legal do informante da escrituração, qualifica-o, portanto, para assinar a EFD-ICMS/IPI de qualquer estabelecimento da empresa.
Ser